ADICIONAL. PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO Contato permanente ou não (intermitente)

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.



INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.

O Regional ao manter a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais se limitou a consignar que havia o fornecimento de alimentação diferenciada e que tal fato não configurava, por si só, nenhum dano moral ao obreiro. Com efeito, o quadro fático descrito não permite concluir pela existência dos requisitos legais para responsabilização civil da reclamada, como pretende o reclamante, estando intactos os artigos 5º, V e X, da CF, 927 e 944 do CC. Divergência jurisprudencial inválida.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O Regional consignou premissa fática de que o reclamante ocupava o cargo de conferente e não de ajudante de operações, de forma que o laudo pericial emprestado, que averiguou a periculosidade na função de ajudante de operações, não se aplicava ao obreiro, bem como que a prova oral não socorria o reclamante, já que atestou a exposição ao risco por período extremamente reduzido. A decisão do Regional, além de amparada na prova produzida (Súmula nº 126 do TST), está em consonância com a parte final da Súmula nº 364, I, do TST, que excepciona o direito ao adicional de periculosidade quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido não e provido. (TST-AIRR - 1000388-59.2016.5.02.0254, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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