BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA TRT 03 - 2019 0004 - 2019

Data da publicação:

Ementa

Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG



DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT 3ª Região. Oitava Turma. 0010890- 61.2017.5.03.0141 (PJe). Recurso Ordinário. Rel. Antonio Carlos Rodrigues Filho. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/04/2019, P. 2678).



DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT 3ª Região. Oitava Turma. 0010890 - 61.2017.5.03.0141 (PJe). Recurso Ordinário. Rel. Antonio Carlos Rodrigues Filho. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/04/2019, P. 2678).

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