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Acordãos na integra
Maria Helena Mallmann - TST
DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURANTE O GOZO DE FÉRIAS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR.
DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURANTE O GOZO DE FÉRIAS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR.
1. Trata-se de hipótese em que o reclamante teve suprimida a gratificação de função em circunstâncias que violaram os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
2. Conforme consignou o Regional, o autor foi destituído do cargo de gerente quando estava em gozo de férias, sequer tomando ciência, e, após, passou a exercer a função de técnico bancário em um guichê. Além disso, o cargo de gerência ocupado pelo autor continuou a existir, ainda que sob outra denominação, tanto que veio um funcionário de fora para ocupá-lo. Concluiu as instâncias ordinárias, com base na prova produzida, que a destituição do cargo comissionado não se deu dentro dos limites do poder diretivo do empregador.
3. Assim, evidenciada a conduta ilícita do reclamado ao proceder ao descomissionamento do reclamante, é devida a indenização por danos morais, não havendo falar em violação dos artigos indicados. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-1308- 20.2013.5.09.0041, Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 18/10/2019).
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