DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Justa Causa

Data da publicação:

Ementa

Manuel Cid Jardon - TRT - RS



Despedida imotivada. Exercício do poder diretivo do empregador. Inexistência de ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador.



INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA IMOTIVADA. EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Inexiste ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador no fato de ele ser despedido, sem justa causa, após severa discussão com um colega de trabalho, inclusive com o uso de palavras de baixo calão. E não afasta essa conclusão o fato de a reclamada ter mantido a relação de trabalho com o referido colega, pois, salvo nas hipóteses legais de estabilidade, encontra-se dentro do poder diretivo do empregador escolher qual empregado quer manter e qual quer dispensar. (1ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Manuel Cid Jardon. Processo n. 0020571- 79.2016.5.04.0006 RO. Publicação em 28-05-2018)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade