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Ementa
Guilherme Caputo Bastos - TST
REPARAÇÃO. DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDO. PROVIMENTO.
REPARAÇÃO. DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDO. PROVIMENTO.
1. A SBDI-1 desta egrégia Corte Superior tem o posicionamento de que a reversão em juízo da dispensa por justa em causa não enseja, por si só, o direito à percepção de reparação por dano moral, porquanto necessária a comprovação de ofensa à honra e à imagem do empregado. Diferentemente, contudo, entende esta Subseção se a justa causa tem por fundamento o cometimento de suposto ato de improbidade, situação em que o dano se configura in re ipsa. Precedentes.
2. Neste contexto, reputo devido ao ora embargante o pagamento da postulada reparação por dano moral, porquanto desconstituída em juízo a justa causa aplicada com fundamento em ato de improbidade não comprovado.
3. Ressalva de entendimento pessoal.
4. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-ED-RR - 143700-80.2009.5.12.0027, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, DEJT 29/03/2019).
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