Data da publicação:
Ementa - TRT
Samir Soubhia - TRT/SP
Danos Morais. Jornada Excessiva.
Danos Morais. Jornada Excessiva. A condenação em danos morais exige não somente a prova da jornada excessiva, mas também os abusos cometidos pelo empregador e as repercussões na vida privada do trabalhador, de modo a lhe usurpar o convívio social e familiar. A jornada que, em regra, não seja extremamente excessiva, não expõe o empregado ao stress ou ao cansaço físico e mental, do que não decorre, "in re ipsa", a indenização por danos morais. (TRT/SP-PJe - 1000436-52.2019.5.02.0241 - 13ª Turma - ROT- Rel. Samir Soubhia - DeJT 22/03/2021)
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