Data da publicação:
Acordão - TRT
Rosana de Almeida Buono - TRT/SP
Ausência de pagamento de salários. Empregada gestante.
Ausência de pagamento de salários. Empregada gestante. Danos morais. Cabimento.
O dano moral é o que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e ideias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à autoestima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. Este tipo de dano prescinde de provas do prejuízo em concreto, vez que se trata do dano in re ipsa, ou dano presumido, que a jurisprudência nacional já há muito admite, devendo o ofendido, para fazer jus à indenização, comprovar não o dano em si, mas, sim, o ato ilícito por parte de outrem que lhe atinja de forma concreta e que tenha grande probabilidade de lhe causar sofrimento. Não tendo a reclamada efetuado ao pagamento de salários (cinco meses) à trabalhadora gestante, por certo que não houve mero descumprimento contratual passível de reparação de ordem material, houve clara violação à dignidade da pessoa humana, o que autoriza o deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. (TRT/SP 1001358-31.2017.5.02.0446 - 3ª Turma - ROT - Rel. Rosana de Almeida Buono - DeJT 18/01/2021).
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