TST - INFORMATIVOS 2020 225 - 14 de setembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Guilherme Caputo Bastos - TST



COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI’S. NÃO PROVIMENTO.



COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI’S. NÃO PROVIMENTO.

Este colendo Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que o não fornecimento de equipamentos de proteção individual não implica em automática violação aos direitos da personalidade do empregado. Exigível, portanto, prova do prejuízo ou abalo sofrido. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a insuficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual, por si só, não configurou lesão aos direitos de personalidade da autora. Consignou, outrossim, que no presente caso não há provas da exposição da reclamante a situações constrangedoras ou humilhantes, não ficando configurado, portanto o dano pretendido. Assim, não se constata ofensa aos artigos 5º, X, e 7º, XXII, da Constituição Federal. Ademais, os arestos colacionados não servem ao fim pretendido, uma vez que são oriundos de Turma desta Corte Superior, hipótese não autorizada pelo artigo 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-11425- 96.2017.5.18.0003, 4ª Turma, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 25/09/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade