DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Descriminação

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Ementa

Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada



DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FACULDADE RECONHECIDA AO EMPREGADO.



DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FACULDADE RECONHECIDA AO EMPREGADO.

A Lei nº 9.029/95 protege o empregado contra o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, facultando-lhe optar pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, art. 4º da Lei nº 9.029/95. Conquanto citado dispositivo consigne que compete ao empregado à opção entre a reintegração ou a percepção, em dobro, da remuneração do período do afastamento, é certo que esse fato não afasta o dever do magistrado de, diante das circunstâncias do caso concreto, decidir a hipótese que mais se ajuste a solução definitiva do conflito. Compete ao magistrado, a partir da livre apreciação dos fatos da causa, proferir decisão que assegure a proteção dos interesses das partes envolvidas no litígio, com vistas à pacificação social. Assim, ainda que verificada a arbitrariedade da dispensa, o empregado não tem direito absoluto à reintegração no emprego que pode ser substituída, a critério do julgador, pelo pagamento de indenização em dobro do período de afastamento, tal como no caso dos autos, quando não cabível ou não recomendável à reintegração. Recurso de Revista de que não se conhece. (TST-ARR - 21045-67.2014.5.04.0023, Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 14/06/2019).

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