Data da publicação:
Acordão - TST
Walmir Oliveira da Costa - TST
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE CÂNCER DE MAMA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
1. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.
2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE CÂNCER DE MAMA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT, bem como conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para, ante a configuração da dispensa discriminatória em razão de doença estigmatizante (câncer de mama), restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante e ressarcir-lhe integralmente o período de afastamento, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada no tocante à indenização por dano moral, inclusive quanto ao valor arbitrado, como entender de direito.
Agravo a que se nega provimento. (TST-Ag-ARR-16-19.2015.5.09.0594, 1ª Turma, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 3/2/2021).
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