DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO CTPS - Carteira de Trabalho

Data da publicação:

Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.DANO MORAL. RETENÇÃO DE CTPS POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. DANO IN RE IPSA.



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que é plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e/ou de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato.

1.2. Deve-se ressaltar que o STF, no julgamento do Tema 246 de sua tabela de repercussões gerais, ao ratificar essa tese, não fixou tese específica sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. É o que se infere, inclusive, do julgamento dos terceiros embargos de declaração no referido RE 760.931/DF, publicado no DJE de 6/9/2019. Nessa medida, deve prevalecer o entendimento de que cabe ao ente público demonstrar que fiscalizou a contento a execução do contrato. Afinal, além de se tratar de fato impeditivo da responsabilidade, é a Administração que possui a melhor aptidão para a prova, por ser legalmente incumbida de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação (art. 4.º, par. único, da Lei 8.666/93), bem como de acompanhar a manutenção das condições originais de habilitação no certame (art. 55, XIII, da Lei 8.666/93). Ao deixar de demonstrar a regularidade da licitação e a fiscalização das obrigações contratuais e legais, resolve-se a questão em desfavor de quem detinha o ônus da prova, no caso, o reclamado. A confirmação da responsabilidade, portanto, não ofende a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou a Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista não conhecido.

2 - DANO MORAL. RETENÇÃO DE CTPS POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, restou incontroverso que a CTPS da reclamante não foi devolvida após findo o prazo previsto no art. 29 da CLT. Dessa forma, resta configurado o dano moral, o qual deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 20512-54.2017.5.04.0104, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade