DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Banheiro, uso. falta de

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO UTILIZAÇÃO DE BANHEIRO COMPROVADA. DANO IN RE IPSA.



DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO UTILIZAÇÃO DE BANHEIRO COMPROVADA. DANO IN RE IPSA.

Trata-se de pedido de indenização por danos morais fundada na restrição imposta aos empregados pela empresa quanto à utilização do banheiro durante a jornada de trabalho. Segundo o Regional, a prova oral evidencia a restrição à utilização do banheiro pelos empregados, os quais não podiam superar o tempo de cinco minutos e ainda dependiam da autorização do superior hierárquico. A despeito da comprovação de restrição ao uso do banheiro, o Tribunal a quo considerou que a conduta do empregador tinha por finalidade organizar e gerenciar o fluxo de empregados nos toaletes, de modo a descaracterizar a lesão extrapatrimonial pretendida pela reclamante. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o controle pelo empregador do uso do banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (artigo 2º da CLT), o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pela autora. Importante ainda salientar que a ofensa à honra subjetiva da reclamante se revela in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1487-46.2011.5.01.0008, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/05/2019).

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