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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
DANO MORAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO.
DESCABIMENTO.
1. DANO MORAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO.
1.1. O Regional evidenciou que a reclamada limitava o uso do banheiro, por apenas cinco minutos, inclusive com chamamento do empregado na porta, em caso do mesmo ultrapassar o tempo concedido, fato comprovado nos autos pela testemunha da autora. A necessidade de autorização do empregador para uso do sanitário é elemento comum aos depoimentos das duas testemunhas ouvidas. Assim, concluiu que havia notório constrangimento à reclamante no ambiente de trabalho.
1.2. Considerando a situação fática exposta, está caracterizado o ato ilícito praticado pela ré, porquanto a limitação ao uso do banheiro desrespeita o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O dano moral é presumido, decorre do fato (in re ipsa). Precedentes.
2. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO.
Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 1000073-24.2016.5.02.0709, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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