TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0005 - 10/03/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Francisco Ferreira Jorge Neto - TRT/SP



Recurso ordinário. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro.



Recurso ordinário. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. O Anexo II da Norma Regulamentadora 17, que se refere especificamente aos operadores de teleatendimento, foi  editado por meio da Portaria SIT 9, de 30/3/2007, sendo o resultado de um diagnóstico das condições de trabalho em call centers. A leitura do item 5.7 da Norma Regulamentadora 17 é taxativa no sentido de que o acesso do trabalhador ao banheiro em qualquer momento da jornada deve ser assegurado, quantas vezes for necessário. Desse modo, a tão só vinculação da possibilidade de ir ao banheiro às pausas estabelecidas na norma já constitui uma restrição à liberdade de disposição do próprio corpo ali assegurada. Disso se extrai que o simples fato de ter que pedir autorização para ir ao banheiro, ainda que essa autorização seja sempre deferida pelo empregador, no tempo que lhe convier, representa uma extrapolação inadmissível do poder diretivo do empregador, para colonizar aspectos inerentes à autonomia corporal do sujeito que trabalha, traduzindo-se em constrangimento e submetendo o empregado, de alguma maneira, ao uso que o empregador queira fazer da frequência ao sanitário. A existência do pedido de autorização para ir ao banheiro, como regra, por si só, configura a prática de controle e se desajusta ao disposto na norma. (TRT/SP 1000744-20.2018.5.02.0081 - 14ª Turma - ROT - Francisco Ferreira Jorge Neto - DeJT 17/02/2021).

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