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Acordãos na integra
Dora Maria da Costa - TST
Empresa de ônibus é condenada por não oferecer banheiros a motorista
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (BANHEIROS QUÍMICOS OU EQUIVALENTES) NOS PONTOS FINAIS DOS ÔNIBUS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO.
A decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois a ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e terminais rodoviários, em desrespeito às condições mínimas de trabalho, caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, de forma a ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-11302-93.2014.5.01.0224, Dora Maria da Costa, DEJT 25/09/2020).
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