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Acordãos na integra
Delaíde Miranda Arantes - TST
TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS. ELEVAÇÃO EXPONENCIAL DO RISCO DA ATIVIDADE, EM RAZÃO DA EXCESSIVA JORNADA DE TRABALHO A QUE ERA SUBMETIDO O AUTOR. ABUSO DE DIREITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS. ELEVAÇÃO EXPONENCIAL DO RISCO DA ATIVIDADE, EM RAZÃO DA EXCESSIVA JORNADA DE TRABALHO A QUE ERA SUBMETIDO O AUTOR. ABUSO DE DIREITO.
Além do elevado grau de risco e do estresse causados pela atividade, o autor era submetido a jornadas que, segundo consta do acórdão a quo, habitualmente extrapolavam os limites legais, com supressão parcial do intervalo intrajornada e com exigência de trabalho aos domingos e feriados. Na situação observada nos autos, em que, além do altíssimo risco derivado da atividade, o autor era submetido a jornadas excessivas, a reclamada eleva substancialmente o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas, e que tais infortúnios tivessem consequências fatais. Nesse caso, o dano moral independe de demonstração, sendo presumido em decorrência do prejuízo à integridade psíquica do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-201-66.2015.5.17.0131, Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 09/10/2020).
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