TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0006 - 09/04/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Carlos Roberto Husek - TRT/SP



08 - Assédio Moral Direito do trabalho.



O assédio moral, é o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, constrangendo o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Recurso ordinário da ré que se nega provimento. (TRT/SP-1000428-88.2019.5.02.0463 - 17ª Turma - ROT - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 8/02/2021)

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