DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Assédio Moral. Tratamento desrespeitoso. Superiores

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Ementa

Giselle Bondim Lopes Ribeiro - TRT/RJ



ASSÉDIO MORAL



Assédio moral. Sabe-se que a perseguição no trabalho não comporta movimentos bruscos, sendo, na maior parte das vezes, efetuada de forma quase que imperceptível, geralmente nos limites da legalidade, levando até mesmo a vítima a demorar a perceber a perseguição ou duvidar de sua percepção. No caso dos autos o conjunto de atos praticados pela CEF, colocando o empregado para trabalhar de forma ininterrupta e desnecessária em obra, retirando sua função comissionada após anos de exercício, encerrando prematuramente o processo de seleção interna no qual ele era o único classificado e, por fim, impedindo-o de realizar palestra em seminário, caracterizam assédio moral, provocando frustrações no trabalhador que se sente indesejado no ambiente de trabalho e vê seus esforços de melhoria na carreira serem podados. (TRT01-RO-0101307-25.2019.5.01.0051, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, DEJT 06/04/2021).

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