Data da publicação:
Acordão - TRT
Rosa Maria Zuccaro - TRT/SP
Assédio moral. Assédio sexual. Dano moral comprovado.
Assédio moral. Assédio sexual. Dano moral comprovado.
Indenização devida. O assédio sexual e o moral, no âmbito do trabalho, se exteriorizam pela reiteração de conduta, regra geral, por parte de superior hierárquico, que se vale da prerrogativa do cargo com o intuito de acossar, constranger e humilhar o trabalhador, de forma que o seu subalterno venha a agir da maneira esperada por seu opressor, a fim de se manter no emprego ou na função, ou, ainda, obter promoção ou destaque na carreira. Comprovado o assédio alegado, o empregado faz jus à indenização. (TRT/SP 1001208-81.2019.5.02.0607 - 10ª Turma - ROT - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DeJT 19/01/2021).
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