DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Assédio Moral. Tratamento desrespeitoso. Superiores

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Acordãos na integra

Delaíde Miranda Arantes - TST



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 PELO TRIBUNAL REGIONAL. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00.



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 PELO TRIBUNAL REGIONAL. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00.

A dignidade da pessoa humana consiste em um dos fundamentos da Constituição, estabelecida no art. 1.º, III, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, e constitui um dos eixos estruturantes do Estado Democrático de Direito. No caso, a conduta ofensiva observada no ambiente de trabalho, pela comprovada prática de ofensas e humilhações à reclamante, viola a dignidade humana e acarreta o direito à reparação, uma vez que o empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos seus empregados quando no exercício de suas funções. Nesse contexto, é necessário que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita e, ainda, que demonstre a importância dos valores constitucionalmente protegidos, afetados pela postura ofensiva da reclamada. Portanto, considerando os parâmetros transcritos no acórdão recorrido, o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização não se afigura razoável, sobretudo se considerarmos a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, de se coibir novas práticas, razão pela qual, deve ser majorado para R$ 30.000,00. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 11471-92.2017.5.15.0060, Delaíde Miranda Arantes, DEJT 02/10/2020).

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