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Acordãos na integra
Delaíde Miranda Arantes - TST
ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
No caso, infere-se do acórdão do Tribunal Regional, que a reclamante, no curso do seu contrato de trabalho, foi vítima de assédio moral por parte de seu superior hierárquico, por possuir cabelo “black power” acima dos ombros, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1000390-03.2018.5.02.0046, 2ª Turma, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 11/11/2020).
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