DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Assédio Moral. Tratamento desrespeitoso. Superiores

Data da publicação:

Acordão - TST

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.

1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.

3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no art. 1º, III, da Carta Magna e um dos pilares da República Federativa do Brasil. Comprovado o tratamento humilhante, devida a pretensão reparatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO PARCIAL. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PREVIO E FGTS. A decisão regional, quanto ao deferimento de horas extras pela fruição parcial do intervalo intrajornada manifesta conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, enquanto o deferimento de reflexos das horas extras habitualmente trabalhadas sobre o descanso semanal remunerado ajusta-se ao teor da Súmula 172/TST. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Entretanto, no que se refere ao deferimento de reflexos das horas extras sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, constata-se possível contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST, merecendo provimento o agravo de instrumento no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

III – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 394 da SBDI-1 do TST, está posta no sentido de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem"". Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RRAg-1001303-33.2018.5.02.0321, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/09/2020).

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