TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 11 - 05/06/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



DANO MORAL E MATERIAL Indenização por dano moral em geral Dano moral. Banho coletivo. Indenização devida.



Dano moral. Banho coletivo. Indenização devida. As partes concordaram em audiência que houve em meados de 2015 uma reforma no vestiário da empresa. Antes disso, não havia divisórias no local, o que evidentemente sujeitava os empregados que utilizavam aquelas dependências ao constrangimento de serem flagrados em sua intimidade pelos olhares dos circunstantes. Não há dúvida, em tais condições, de que o reclamante sofreu lesão na esfera de sua dignidade pessoal, autoestima e intimidade, por culpa da reclamada, que não providenciou desde o início a manutenção de banheiros dotados de portas de acesso impeditivas do devassamento, ou construídos de modo a manter o resguardo conveniente, como ditado pela Norma Regulamentadora 24 (item 24.1.11, "d"). Precedente do C. TST e, com pertinência direta ao caso, desta E. Turma. Devido, portanto, o pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário da reclamada provido apenas para o fim de reduzir o valor da indenização fixado na origem. (TRT/SP-1002315-08.2016.5.02.0433 - 6ª Turma - ROT - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 3/02/2020).

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