TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0005 - 19/05/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Benedito Valentini - TRT/SP



Indenização por danos morais. Briga entre empregados. Responsabilidade do empregador não configurada.



Indenização por danos morais. Briga entre empregados. Responsabilidade do empregador não configurada. A indenização por dano moral tem por fundamento a violação de aspectos imateriais da personalidade por cometimento de ato ilícito pelo ofensor, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ou seja, por atuação culposa em sentido lato (art. 186 do Código Civil). Tendo em vista que a alegação não se trata de dano moral in re ipsa, cabia à autora comprovar a configuração do ilícito praticado pelo empregador, capaz de ensejar a indenização requerida. No caso dos autos, não há provas de que a empresa teria tido notícias prévias da animosidade entre as empregadas envolvidas na briga e que pudesse ser resolvida ou evitada com a atuação da chefia. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento. (Proc. 1001250-56.2021.5.02.0221 - 12ª Turma - RORSum - Rel. Benedito Valentini - DeJT 16/03/2022).

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