DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Acidente de trânsito

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.



RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.

É inevitável o reconhecimento de que a atividade de motorista de caminhão em rodovias, devido à sua natureza, configura atividade de risco, porquanto expõe o trabalhador à probabilidade da ocorrência de sinistros durante as viagens. No caso dos autos, o acidente ocorreu resultando no óbito do empregado. Conquanto o acidente não tenha contado com a participação do empregador, tal circunstância não elide sua responsabilidade, porquanto o risco gerado decorre da própria atividade que explora. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 97000-26.2009.5.04.0332, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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