DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Acidente / Doença do trabalho

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO PROFISSIONAL. FATO DE TERCEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES. ÔNUS DA PROVA.



RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - COISA JULGADA.

Os dispositivos tidos por violados pela recorrente, arts. 462 e 470 do CPC/73, não tratam especificamente sobre a controvérsia dos autos, na qual o Regional afastou a alegação de afronta à coisa julgada sob o fundamento de que o direito reconhecido à reclamante no Juízo Civil era relativo ao pagamento de seguro DPVAT e seguro de vida civil, e não se confundia com a indenização por danos morais pleiteada contra o empregador. Recurso de revista de que não se conhece.

ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO PROFISSIONAL. FATO DE TERCEIRO.

A prestação de serviço às margens de rodovia de mão dupla, com acostamento estreito, é atividade empresarial tipicamente de risco, haja vista que os empregados ficam à mercê dos veículos que trafegavam na rodovia. Dessa forma, a responsabilidade civil da empresa pela morte do seu empregado é objetiva, com fulcro no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ademais, o fato de o atropelamento ter sido realizado por terceiro estranho à relação empregatícia não é capaz de excluir o nexo causal, haja vista o risco oferecido pela atividade profissional. Recurso de revista de que não se conhece.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO.

A parte não satisfez o requisito do art. 896, § 8º, da CLT, segundo o qual, quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Recurso de revista de que não se conhece.

DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES. ÔNUS DA PROVA.

Não se cogita de afronta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, tendo em vista que a própria recorrente assume o encargo probatório quanto à dependência econômica da genitora do falecido, ao afirmar que logrou demonstrar a independência financeira da reclamante, premissa fática não registrada no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Recurso de revista de que não se conhece.

MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

A SbDI-1 do TST tem adotado o entendimento de que a oposição de embargos de declaração protelatórios não configura, por si só, litigância de má-fé a atrair a aplicação da penalidade prevista no artigo 18, § 2º, do CPC/1973 (art. 81 do CPC/15), considerando que a cominação correspondente restringe-se à prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.026, § 2º, CPC/15), tendo em vista a sua especificidade. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. (TST-RR-1858-60.2012.5.15.0145, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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