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Ementa
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich - TRT/RJ
Indenização por danos morais. Extemporaneidade na realização de exame periódico.
Indenização por danos morais. Extemporaneidade na realização de exame periódico. Ausência de prejuízo. Em que pese a empregadora tenha sido condenada a cumprir sua obrigação quanto à realização de exame periódico, deve ser observado que, mesmo sem ter sido submetido a tais exames no tempo previsto, o empregado não demonstrou haver sofrido algum dano em sua saúde com a atitude da ré. Reforma que se impõe para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. (TRT01-RO-0101257-26.2019.5.01.0042, Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, DEJT 06/04/2021).
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