Data da publicação:
Acordão - TRT
Francisco Ferreira Jorge Neto - TRT/SP
08 -Para a responsabilização civil da Reclamada por acidente de trabalho há que se perquirir a existência de ato comissivo ou omissivo, dolo ou culpa para a teoria subjetiva
Doença ocupacional. Para a responsabilização civil da Reclamada por acidente de trabalho há que se perquirir a existência de ato comissivo ou omissivo, dolo ou culpa para a teoria subjetiva, dano e nexo causal. Como um dos requisitos da responsabilidade civil, o nexo causal deve ser cabalmente comprovado. O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta culposa do agente (responsabilidade subjetiva) ou o risco criado (responsabilidade objetiva) e o dano suportado pela vítima, sendo imprescindível para a caracterização da responsabilidade. Inexistindo o nexo causal, também inexiste o dever de indenizar. Por sua vez, a análise probatória não indica que a Reclamante é portador de doença ocupacional (concausa). Rejeito o apelo. (TRT/SP-1000758-73.2019.5.02.0467 - 14ª Turma - ROT - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - DeJT 4/02/2021).
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