DANO MORAL Acidente de trabalho. Desnecessidade de prova do dano

Data da publicação:

Acordão - TST

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



TST restabelece responsabilidade do Bahia por morte de jogador em razão de AVC



Processo: E-ED-ED-ED-RR - 630-64.2012.5.04.0304

Decisão:

a) por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Presidência da Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso de embargos, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, relator, Alexandre Luiz Ramos, Guilherme Augusto Caputo Bastos e as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi;

b) por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Guilherme Augusto Caputo Bastos e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão do Tribunal Regional na parte em que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, determinando o retorno dos autos à Oitava Turma deste Tribunal para que prossiga no julgamento do recurso de revista do reclamado, como entender de direito, em relação aos temas cuja análise foi considerada prejudicada.

Observação 1: o Ex.mo Ministro Breno Medeiros juntará voto vencido ao pé do acórdão.

Observação 2: o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho juntará voto convergente ao pé do acórdão quanto ao provimento do agravo.

Observação 3: os Ex.mos Ministros Renato de Lacerda Paiva e Cláudio Mascarenhas Brandão não participaram do julgamento em razão de impedimento.

Observação 4: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, que não participaria do julgamento em razão de impedimento.

Observação 5: o Dr. Ricardo Quintas Carneiro falou pela parte VITORIA HECK FROLICH E OUTRAS. Observação 6: o Dr. Nilton da Silva Correia falou pela parte ESPORTE CLUBE BAHIA S/A.

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade