TERCEIRIZAÇÃO Responsabilidade. Subsidiária

Data da publicação:

Acordão - TST

Maurício Godinho Delgado - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DO PERÍODO DE LABOR À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST.



AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DO PERÍODO DE LABOR À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a Súmula 331, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no art. 5º, caput, ab initio, e I, da CF, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Registre-se que, para a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços, é suficiente a demonstração da utilização da força de trabalho, não afastando essa consequência jurídica lógica o fato de diversas empresas terem se aproveitado do serviço prestado pelo Obreiro. Por outro lado, a quantificação dos valores devidos por cada uma das empresas, de acordo com o período do serviço prestado, é matéria que pode ser solucionada na fase de liquidação. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido." (ARR-544-06.2014.5.02.0005, 3ª Turma , Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2017).

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