DANO MATERIAL Pensão mensal

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.



DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.

O parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, de fato, dispõe que o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez . Entretanto, ao interpretar o dispositivo mencionado, esta Corte Superior tem entendido que cabe ao magistrado, a partir das peculiaridades de cada caso concreto e após sopesar os efeitos da condenação, determinar a forma de pagamento da indenização deferida. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o pagamento da pensão de forma mensal era mais adequado às circunstâncias deste processo. Dessa forma, verifica-se que a Corte a quo decidiu em consonância com o entendimento do TST sobre o tema.

DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.

Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em exame, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao arbitrar à indenização por dano moral na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Incólumes os artigos de lei invocados. O único aresto não indica sua fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, incidência da Súmula 337, I, a , do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST- AIRR-139400-55.2009.5.09.0093, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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