TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0002 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP



DANO MORAL E MATERIAL Indenização por dano material em geral



Indenização decorrente de danos materiais. A responsabilidade civil pela indenização decorrente de dano moral e material pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa/dolo), o dano propriamente dito (sofrimento moral e/ou prejuízo material) e o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano experimentado pela vítima. Na presente hipótese fora comprovado, pelas provas colacionadas aos autos, que o reconvindo dolosamente desviou valores destinados ao pagamento de tributos municipais para fins particulares. Em consequência, devida a devolução à empresa autora dos valores por ele desviados. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT/SP - 00024520720105020501 - RO - Ac. 3ªT 20190025098 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 28/02/2019).

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