TST - INFORMATIVOS 2021 235 - de 05 a 19 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Renato de Lacerda Paiva - TST



AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA – ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS



AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA – ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, verifica-se, a partir da análise dos autos, que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 17/09/2018, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 844, § 2º, da CLT, o qual foi incluído pela Lei nº 13.467/2017, que objetivou aumentar a responsabilidade processual das partes, no sentido de exigir das mesmas uma postura mais comprometida e diligente. Conforme se extrai da interpretação da referida norma legal (art. 844, § 2º, da CLT), ao mesmo tempo em que o legislador determina que o reclamante que não comparece à audiência seja condenado ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o isenta deste pagamento caso haja a comprovação, no prazo de quinze dias, que o não comparecimento à audiência decorreu de motivo legalmente justificável. Logo, não vislumbro qualquer contraposição entre a norma prevista no artigo 844, § 2º, da CLT, e as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita prestada pelo Estado. Precedentes da 4ª e 8ª Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-1000119-02.2018.5.02.0205, Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021).

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