Data da publicação:
2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas
Carrion
Art. 789 nota 09. Nos dissídios coletivos, a responsabilidade pelo pagamento de custas é solidária de todos os vencidos, não sendo permitido o rateio, ressalvado o direito de ação regressiva, por ser única a dívida (Consolidação dos Provimentos, art. 59 TST Correg./12, em apêndice).
Art. 789 nota 09. Nos dissídios coletivos, a responsabilidade pelo pagamento de custas é solidária de todos os vencidos, não sendo permitido o rateio, ressalvado o direito de ação regressiva, por ser única a dívida.
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