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Acordãos na integra
Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP
Mantida a transferência de médica que integra grupo de risco da Covid-19 para setor de baixo risco de contágio.
Mantida a transferência de médica que integra grupo de risco da Covid-19 para setor de baixo risco de contágio.
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Empregada que integra grupo de risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Médica emergencista. Deslocamento para setor de baixo risco de contágio. Medida que visa proteger a saúde da trabalhadora, sem, contudo, causar efetivo prejuízo à saúde pública. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento. (TRT-SP-1000554-95.2020.5.02.0078, Eduardo de Azevedo Silva, DEJT 10/12/2020).
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