Data da publicação:
Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAR MEDIANTE AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAR MEDIANTE AGRAVO.
Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal preceito observado pelo recorrente, o exame do recurso de revista restringir-se-á ao tema admitido. (TST-RR-1825-37.2017.5.11.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett