TRT 02/SP - REVISTAS 0026 - 2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO



Levantamento do FGTS Movimentação da conta vinculada do FGTS. Covid-19. Incompetência da Justiça do Trabalho. A movimentação da conta de FGTS por razões não decorrente de relação de emprego escapa à competência da Justiça do Trabalho, ao contrário do entendimento esboçado na r. sentença. Ainda assim, a MP 946/2020, em seu artigo 6°, expressamente limitou a movimentação da conta vinculada do FGTS em razão da pandemia ao importe de “R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador”, contemplando-se o requisito exigido pela alínea “c” do inciso XVI do art. 20, da lei n° 8.306/1990, adotado como fundamento da pretensão. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. (TRT-02-Proc. 1000560-23.2020.5.02.0072 - 1ª Turma - ROT - Rel. Ricardo Apostólico Silva - DeJT 24/02/2021).

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