Data da publicação:
Ementa - TRT
Antero Arantes Martins - TRT/SP
Liberação integral do FGTS. Pandemia do Covid-19
Inexiste amparo legal para que seja autorizada a movimentação integral dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, fundada no estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19. A liberação do FGTS, nesta hipótese emergencial, segue política governamental estabelecida na Medida Provisória n. 943/2020, devendo o valor a ser liberado observar o limite de R$ 1.045,00, o que prescinde de autorização judicial. (TRT-02-Proc. 1000443-31.2020.5.02.0331 - 6ª Turma - ROT - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 25/05/2021).
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