TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0004 - 19/04/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jorge Eduardo Assad - TRT/SP



Audiência telepresencial. Ausência da reclamada por problema técnico. Aplicação da confissão ficta.



Audiência telepresencial. Ausência da reclamada por problema técnico. Aplicação da confissão ficta. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa. Uma vez demonstrado que a ausência da reclamada à audiência de instrução se deu por problema técnico, não imputável à parte, é descabida a aplicação da pena de confissão ficta. Trata-se de hipótese de nulidade processual, por ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa. Preliminar arguida pela reclamada acolhida, para declarar a nulidade do processo a partir da audiência de instrução. (TRT02-Proc. 1002104-18.2019.5.02.0610 - 12ª Turma - ROT - Rel. Jorge Eduardo Assad - DeJT 9/03/2022).

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