TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2019 Execução. 05 - Correção Monetária - Maio

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Ementa

Wildner Izzi Pancheri - TRT/SP



Os honorários periciais serão corrigidos pelo IPCA-E. (Proc. 0000721-76.2012.5.02.0445 - J. Wildner Izzi Pancheri - 06/08/2018)



Os honorários periciais serão corrigidos pelo IPCA-E. (Proc. 0000721-76.2012.5.02.0445 - J. Wildner Izzi Pancheri - 06/08/2018) 

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Assim, os honorários periciais devem ser corrigidos com base na Lei nº 6.899/81 a qual, por sua vez, foi regulamentada através do Decreto 86.649/81, dispondo que a ORTN seria o índice. Entretanto, referido índice há muito foi revogado pelas inúmeras legislações que implementaram medidas de política econômica no país.

A ORTN (Instituída em 1964 – Lei nº 4.357/64) foi substituída pela OTN (Decreto Lei nº 2.284, de 10.3.1986) e extinta pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989, sem nomeação de índice substituto. Contudo, a Medida Provisória nº 57, de 22.5.1989, convertida na Lei nº 7.777, de 19.6.1989, instituiu o BTN (indexado pelo IPC-IBGE), com retroação a fevereiro de 1989, o qual foi extinto pela Lei nº 8.177, de 1º.3.1991, que criou a TR como correção prefixada, inclusive dos débitos trabalhistas de qualquer natureza, nada especificando, porém, com relação aos débitos reconhecidos na Justiça Comum.

A lei nº 9.069, de 29.6.1995 criou o IPC-r/IBGE como índice de correção monetária de obrigações pecuniárias contraídas a partir de 1º.7.1994 (ressalvando a TR para a correção dos débitos trabalhistas, § 6º do art. 27), o qual foi extinto pelo art. 8º da MP 1.079 de 28.7.1995. Portanto, desde 1º.7.1995 não existe lei federal estabelecendo um índice específico para ser utilizado na atualização monetária dos débitos judiciais.

Dessarte, os honorários periciais serão corrigidos pelo IPCA-E, conforme critério já adotado por esta Vara do Trabalho.

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Intimem-se as partes.

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