CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Geral

Data da publicação:

Ato

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho



ATO Nº 1/GCGJT, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO Nº 1/GCGJT, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, em sessão realizada em 8 de novembro de 2022, que facultou aos Tribunais a regulamentação do trabalho remoto de magistrados para as audiências relativas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, obedecidas as premissas citadas na referida decisão; e

Considerando a nova redação dada ao artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, por força da citada decisão do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. [...].

§ 1º Nas audiências realizadas no formato telepresencial ou por videoconferência, exceto nos casos de processos que tramitem pelo Juízo 100% digital ou nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como naquelas referentes a conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, o magistrado condutor do processo deverá presidir o ato a partir da unidade jurisdicional em que atua.”

Publique-se.

Dê-se ciência aos Ministros Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais.

DORA MARIA DA COSTA

Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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