Data da publicação:
Ementa
Marcos Penido de Oliveira - TRT/MG
FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO - ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. No que se refere à Fazenda Pública, a matéria já se encontra regulada por lei e, a norma respectiva teve sua constitucionalidade aferida pelo STF, nos termos da tese de repercussão geral, Tema 810, restando inaplicável o decidido pela Corte na ADC 58. Assim, o débito trabalhista de responsabilidade da Fazenda Pública deve ser calculado tomando-se por base os mesmos percentuais aplicados à caderneta de poupança. Inteligência do art. 1º-F da Lei 9.494/97, tese de repercussão geral tema 810 (TRT03-0010661-28.2020.5.03.0002 (RO), Marcos Penido de Oliveira, DEJT 06/04/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett