CORREÇÃO MONETÁRIA Debito trabalhista

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TR E IPCA-E. MODULAÇÃO.



DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TR E IPCA-E. MODULAÇÃO.

Esta Corte Superior, em composição plena, declarou a inconstitucionalidade da expressão equivalentes à TRD , contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, e definiu a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator a ser utilizado para a atualização monetária dos débitos trabalhistas, fixando como marco modulatório o dia 25/03/2015 (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 14/08/2015 e 30/06/2017). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST-RR-2185-38.2012.5.02.0445, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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