CORREÇÃO MONETÁRIA Cálculo e incidência

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Ementa

Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes -TRT/MG



CRÉDITO TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE



JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - O Pleno do STF, julgando as ADCs 58 e 59, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, §7º e 899, § 4º da CLT, afastou a utilização da TR como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas, determinando, até ulterior solução legislativa, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. Considerando o efeito vinculante da decisão, a determinação deve ser prontamente observada. (TRT-03-0010142-14.2018.5.03.0167 (RO), Oswaldo Tadeu B.Guedes, DEJT 03/05/2021).

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