Data da publicação:
Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CORREÇÃO MONETÁRIADOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CORREÇÃO MONETÁRIADOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo n° TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão equivalentes à TRD, prevista no art. 39, caput , da Lei n° 8.177/91, aplicando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente da norma impugnada. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator a ser utilizado, a partir de 25/03/2015, na tabela de atualizaçãomonetáriados débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (TST-RR-11656-72.2016.5.15.0026, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett