CORREÇÃO MONETÁRIA Cálculo e incidência

Data da publicação:

Ementa

Érika Bulhões Cavalli de Oliveira - TRT SP



O crédito trabalhista apurado em data posterior a 25/03/2015, será corrigido pelo IPCA-E a partir da expedição do ofício requisitório até a sua quitação, sem juros. (Proc. 0000400-81.2009.5.02.0401 - J. Érika Bulhões Cavalli de Oliveira - 15/08/2018)



O crédito trabalhista apurado em data posterior a 25/03/2015, será corrigido pelo IPCA-E a partir da expedição do ofício requisitório até a sua quitação, sem juros. (Proc. 0000400-81.2009.5.02.0401, J. Érika Bulhões Cavalli de Oliveira, 15/08/2018)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade