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Ementa
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque - TRT/MG
CRÉDITO TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em sessão plenária de 18/12/2020, o STF, ao examinar o mérito da ADC nº 58-DF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, definiu pela aplicação do IPCA-E como índice de atualização na fase pré-judicial e pela SELIC na fase judicial, modulando os efeitos dessa decisão - o que há de ser atentado no presente caso, diante da eficácia erga omnes, do efeito vinculante e da determinação de aplicação retroativa do referido decisum da Corte Suprema. (TRT-03-0010813-75.2019.5.03.0143 (RO), Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, DEJT 03/05/2021).
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