CORREÇÃO MONETÁRIA Cálculo e incidência

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Ementa

Alexandre Wagner de Morais Albuquerque - TRT/MG



CRÉDITO TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE



ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Consoante decisão proferida pelo STF na ADC nº 58-DF, a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial (esta abrangendo juros e correção monetária), a incidir sobre as parcelas objeto da condenação, é medida que se impõe, considerando a inexistência de coisa julgada no presente feito acerca do tema, que se encontra em fase de execução definitiva, inserindo-se a hipótese no item III da modulação de efeitos estabelecida na referida decisão. (TRT-03-0000558-72.2014.5.03.0001 (AP), Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, DEJT 03/05/2021).

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