TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ivete Bernardes Viera de Souza - TRT/SP



SINDICATO OU FEDERAÇÃO Contribuição legal Contribuição sindical. Autorização de desconto por meio de assembléia extraordinária.



Contribuição sindical. Autorização de desconto por meio de assembléia extraordinária. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, somente é permitido o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento relativamente aos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos, razão pela qual não é possível ampliar a interpretação da norma como pretende autor, no sentido de que seria permitida a autorização do desconto da contribuição sindical pela via de assembléia extraordinária, obrigando toda a categoria indistintamente, eis que não se trata de norma coletiva de trabalho e, portanto, não está albergada pela disposição inserta no art. 7º, XXVI, da CF/88. O art. 8º, IV, da CF/88 não cuida da contribuição sindical, eis que se refere expressamente ao custeio do sistema confederativo da representação sindical, ressalvada a contribuição sindical prevista em lei. (TRT/SP-10015423620195020601 - 17ªTurma - RORSum - Rel. Ivete Bernardes Vieira de Souza - DeJT 3/02/2020).

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