CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) Contribuição Confederativa

Data da publicação:

STF - Súmulas Vinculantes

Supremo Tribunal Federal



40. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. OBRIGATORIEDADE



Súmula Vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo (STF - Súmula Vinculante 40).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade